NR 10







10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE

10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.

10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas uni filares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".

10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

a) descrição dos procedimentos para emergências; e

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas "a", "c", "d" e "e", do item 10.2.4 e alíneas "a" e "b" do item 10.2.5.

10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de secciona mento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.

10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS

10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de secciona mento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.

10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.

10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.

10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.

10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de secciona mento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.

10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.

10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.

10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;

b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - "D", desligado e Vermelho - "L", ligado)

c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;

e) precauções aplicáveis em face das influências externas;

f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; e

g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.

10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia.

10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.

10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.

10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.

10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.

10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.

10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.

10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissiona mento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.

10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo:

a) seccionamento;

b) impedimento de reenergização;

c) constatação da ausência de tensão;

d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e

f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequencia de procedimentos abaixo:

a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;

b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;

c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;

d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e

e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de secciona mento.

10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.

10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6.

10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS

10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.

10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I.

10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.

10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.

10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)

10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.

10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.

10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.

10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.

10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.

10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.

10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.

10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.

10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.

10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES

10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.

10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.

10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas "a", "b" e "c" do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.

10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.

10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.

10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO

10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios.

10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.

10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e secciona mento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.

10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.

10.10- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:

a) identificação de circuitos elétricos;

b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;

c) restrições e impedimentos de acesso;

d) delimitações de áreas;

e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;

f) sinalização de impedimento de energização; e

g) identificação de equipamento ou circuito impedido.

10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO

10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.

10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.

10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.

10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver. 10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR.

10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.

10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.

10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.

10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória.

10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.

10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.

10.13 - RESPONSABILIDADES

10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.

10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.

10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.

10.13.4 Cabe aos trabalhadores:

a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;

b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e

c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.

10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.

10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.

10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes.

10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.





Normas Técnicas Brasileiras de Instalações Elétricas







Normas de Condutores Elétricos


Normas Gerais


NBR 8662:84 - Identificação por cores de condutores elétricos nus e isolados
NBR 9311:86 - Cabos elétricos isolados - designação


NBR 11301:90 - Cálculo da capacidade de condução de corrente de cabos isolados em regime permanente (fator de carga 100%)


NBR NM 280:02 - Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD)


Normas Específicas


NBR 6251:06 - Cabos de potência com isolação extrudada para tensões de 1 kV a 35 kV - Requisitos construtivos


NBR 7285:01 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de polietileno termofixo para tensões até 0,6/1kV - sem cobertura


NBR 7286:01 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de borracha etilenopropileno(EPR) para tensões de isolamento 1kV a 35kV


NBR 7287:92 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de polietileno reticulado(XLPE) para tensões de silamento de 1kV a 35kV


NBR 7288:94 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila(PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1kV a 6kV


NBR 8182:03 - Cabos de potência multiplexados auto-sustentados com isolação extrudada de PE ou XLPE, para tensões até 0,6/1 kV - Requisitos de desempenho


NBR 13248:00 - Cabos de potência e controle com isolação sólida extrusada e com baixa emissão de fumaça para tensões de isolamento até 1kV


NBR 13418:95 - Cabos resistentes ao fogo para instalações de segurança


NBR NM 247-3:02 - Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750V, inclusive - Parte 3: Condutores isolados (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD)



Normas sobre Proteção - Sistemas


Normas Gerais


NBR 5424:81 - Guia para aplicação de pára-raios de resistor não linear em sistemas de potência - procedimento
NBR 8186:83 - Guia para aplicação de coordenação de isolamento - procedimento


NBR 8769:85 - Diretrizes para especificação de um sistema de proteção completo - procedimento


Aterramento


NBR 7117:81 - Medição da resistividade do solo pelo método dos quatro pontos (wenner)



Normas sobre Proteção - Componentes


Normas Gerais


NBR 5287:88 - Pára-raios de resistor não linear a carboneto de silício (SiC) para circuitos de potência de corrente alternada - especificação


NBR 5356-1 - Transformadores de potência - Parte 1: Generalidades
NBR 5356-2 - Transformadores de potência - Parte 2: Aquecimento


NBR 5356-3 - Transformadores de potência - Parte 3: Níveis de isolamento, ensaios dielétricos e espaçamentos externos em ar


NBR 5356-4 - Transformadores de potência - Parte 4: Guia para ensaio de impulso atmosférico e de manobra para transformadores e reatores


NBR 5356-5 - Transformadores de potência - Parte 5: Capacidade de resistir a curtos-circuitos


NBR 5359:89 - Elos fusíveis de distribuição - especificação


NBR 8177:83 - Religadores automáticos - especificação


NBR 11839:91 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão para proteção de semicondutores


NBR 11841:92 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão, para uso por pessoas autorizadas - Fusíveis com contatos tipo faca


NBR 11848:92 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão para uso por pessoas autorizadas - Fusíveis com contatos aparafusados


NBR 11849:91 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão, para uso por pessoas autorizadas - Fusíveis com contatos cilíndricos


NBR 11850 - Porta-fusíveis para fusíveis de pequeno porte e miniatura


NBR IEC 60269-1:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão - Parte 1: Requisitos gerais


NBR IEC 60269-2 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão - Parte 2: Requisitos adicionais para dispositivo-fusível para uso por pessoas autorizadas (dispositivos-fusíveis principalmente para aplicação industrial)


NBR IEC 60269-2:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão - Parte 2: Requisitos adicionais para dispositivo-fusível para uso por pessoas autorizadas (dispositivos-fusíveis principalmente para aplicação industrial)


NBR IEC 60269-3:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão - Parte 3: Requisitos suplementares para uso por pessoas não qualificadas (principalmente para aplicações domésticas e similares)


NBR IEC 60269-3-1:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão - Parte 3-1: Requisitos suplementares para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não qualificadas (dispositivos-fusíveis para uso principalmente doméstico e similares) - Seções I a IV


NBR IEC 60335-2-76 - Aparelhos eletrodomésticos e aparelhos elétricos similares - Segurança - Parte 2-76: Requisitos específicos para eletrificadores de cerca


NBR IEC 60947-2:98 - Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão - Parte 2: Disjuntores


NBR IEC 61643-1 - Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão - Parte 1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio


NBR NM 60898:04 - Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares (IEC 60898:1995, MOD)


Normas Sobre Desenhos e Projetos


Normas sobre Desenhos


NBR 10068:87 - Folha de desenho - leiaute e dimensões - padronização
NBR 10582:88 - Apresentação da folha para desenho técnico - procedimento


Normas sobre Projetos


NBR 13531:95 - Elaboração de projetos de edificações - atividades técnicas



Normas Sobre Instalações Elétricas em Baixa Tensão


Normas Gerais


NBR 5410:04 - Instalações elétricas de baixa tensão - procedimento
NBR 5419:05 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas - procedimento


NBR 13534:95 - Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde - requisitos para segurança


NBR 13570:96 - Instalações elétricas em locais de afluência de público - procedimento


NBR 14306:99 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações - Projeto


NBR 14639:01 - Posto de serviço - Instalações elétricas


Normas Sobre Instalações Elétricas em Média e Alta Tensão


Normas Gerais


NBR 5422:85 Projeto de linhas aéreas de transmissão e subtransmissão de energia elétrica - procedimento


NBR 5433:82 - Redes de distribuição aérea rural de energia elétrica - padronização


NBR 5434:82 - Redes de distribuição aérea urbana de energia elétrica - padronização


NBR 14039:05 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV


Normas Sobre Iluminação


Normas Gerais


NBR 5101:92 - Iluminação pública - procedimento
NBR 5382:85 - Verificação de iluminção de interiores - procedimento


NBR 5413:92 - Iluminâncias de interiores - procedimento


NBR 10898:99 - Sistema de iluminação de emergência - procedimento


Normas Sobre Equipamentos


Normas Gerais


NBR 7844:83 - Identificação dos terminais e das terminações de equipamentos elétricos - Disposições gerais para identificação por meio de notação alfanumérica


NBR 8755:85 - Sistemas de revestimentos protetores para painéis elétrico - procedimento


NBR 14136:02 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada - Padronização


NBR IEC 60439-1:03 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 1: Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente testados (PTTA)


NBR IEC 60439-2:04 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 2: Requisitos particulares para linhas elétricas pré-fabricadas (sistemas de barramentos blindados)


NBR IEC 60439-3:04 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 3: Requisitos particulares para montagem de acessórios de baixa tesnão destinados a instalação em locais acessíveis a pessoas não qualificadas durante sua utilização - Quadros de distribuição


NBR IEC 60529:05 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP) 


NBR IEC 62208:03 - Invólucros vazios destinados a conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Regras gerais


Normas Sobre Segurança


Normas Gerais


NBR 9153:85 - Conceituação e diretrizes de segurança de equipamento elétrico utilizado na prática médica - aspectos básicos - procedimento


NBR NM 60335-1:03 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos Gerais (IEC 60335-1:1991 - 3ª edição, MOD)




Para Raios





Como instalar Para Raios - conforme a ABNT NBR 5419

A instalação de para-raios é algo complexo, embora possa parecer simples. Diversos fenômenos interferem na formação das nuvens, raios, eletrostática e efeitos eletromagnéticos, por exemplo: a temperatura, a poluição, a altitute, os ventos, a ionização, o El Nino, o clima etc, os quais não podemos alterar por nossa livre vontade. Porém podemos influenciar num bom sistema de para-raios, que se propõe a conduzir o máximo dessas descargas atmosféricas ao solo e assim diminuir os acidentes com raios e efeitos eletromagnéticos que atingem principalmente os equipamentos eletrônicos sensiveis (EES).
Devido o Brasil ter um clima predominante tropical, a incidencia de raios é maior e consequentemente a grande maioria das edificações necessitam de sistemas de para-raios. A Norma Tecnica ABNT NBR 5419/2005 é a base tecnica e legal para nortear uma boa instalação de para-raios, seguir os ditames desta norma de para-raios significa boa proteção contra as descargas atmosfericas e segurança juridica para quem contrata e para quem instala sistemas de para-raios.
Quando o assunto é para-raios, o nosso país é a base de estudos para vários outros, reunindo tempos em tempos os mais respeitados cientistas do mundo, que contribuem para a elaboração das normas tecnicas brasileiras, americanas e européias, sejam de; instalações de para-raios, aterramentos eletricos, proteção de surtos, compatibilidade eletromagnetica etc.
A premissa maior, de que mais vale ficar sem para-raios, do que instalar um mal sistema de para-raios, é totalmente válida.
Portanto não basta simplesmente instalar um sistema de para-raios, é importante seguir as normas tecnicas vigentes e as legislações federais, estaduais e municipais da sua cidade, pertinentes ao tema para-raios e aterramentos elétricos, poisnenhum sistema de para-raios garante 100%, mesmo seguindo a risca as normas tecnicas de para-raios da ABNT. Portanto, diante de uma fatalidade, se sua instalação de para-raios estiver legal, o fato será caraterizado como acidente, caso fortuito ou força maior, evitando indenizações caras, processos judiciais demorados, falta de cobertura pelas seguradoras etc.
Assim, com total seriedade, seguem informações valiosas para a instalação de um sistema de para-raios para a sua edificação, conforme as orientações da norma tecnica de para-raios (ABNT 5419/05):

   QUANDO INSTALAR UM SISTEMA DE PARA- RAIOS?



Um projeto de para-raios conforme a norma técnica NBR 5419 garante a diminuição dos efeitos nocivos dos raios, e protege melhor as pessoas e as edificações.

A norma tecnica de para-raios NBR 5419 determina por calculos complexos quando se deve instalar para-raios em edificações residencial, condominio, comercial, industrial e agricola no país, levando em considerações: a finalidade do espaço, o indice isoceraunico do Municipio, o tipo de material da construção, o volume de pessoas, a quantidade média de raios na Região e as dimensões de cada edificação (altura x comprimento x largura).

Em Regiões com muitas chuvas, principalmente com altos indices de raios, edificações de condominio ou comercial ou industrial ou com grande fluxo de pessoas, é certeza da necessidade de para-raios. Somente um engenheiro, atualizado na area, poderá promover com segurança o melhor tipo de projeto de para-raios a ser utilizado.

ATENÇÃO: Conforme NBR 5419 os sistemas de para-raios não são especificos para proteção de equipamentos eletro-eletronicos (computadores, central de pabx, CFTV, alarmes, portão automatico, painel de comando, PLC, Data Center, elevadores, geradores etc), devemos para isto seguir normas tecnicas proprias, por exemplo: a NBR 5410, que trata de instalações eletricas de baixa e média tensão, dentre outras:

NBR 5410:04 - Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419:05 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
NBR 13534:95 - Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde - requisitos para segurança;
NBR 13570:96 - Instalações elétricas em locais de afluência de público;
NBR 14306:99 - Proteção elétrica e compatibilidade; eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações - Projeto;
NBR 14639:01 - Posto de serviço - Instalações elétricas;
NBR 5422:85 - Projeto de linhas aéreas de transmissão e subtransmissão de energia elétrica - procedimento;
NBR 5433:82 - Redes de distribuição aérea rural de energia elétrica - padronização;
NBR 5434:82 - Redes de distribuição aérea urbana de energia elétrica - padronização;
NBR 14039:05 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
NBR 9153:85 - Conceituação e diretrizes de segurança de equipamento elétrico utilizado na prática médica - aspectos básicos - procedimento;
NBR NM 60335-1:03 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos Gerais (IEC 60335-1:1991 - 3ª edição, MOD) 
A instalação de um sistema para-raios é importante para a proteção de equipamentos eletricos e eletronicos, porém não é suficiente. Independentemente do caso, a instalação de para-raios é sempre primordial e atua em conjunto com a instalação de protetores de surtos, filtros de linhas, fios terras, no-breaks etc, os para-raios, via de regra, são obrigados por Lei.  

 COMO SE DIVIDE UM SISTEMA DE PARA RAIOS ?

Os sistema de para-raios se dividem em 03(tres) partes principais: subsistema de captação, subsistema de descidas e subsistemas de aterramentos.

Os subsistemas de captação de para-raios podem ser compostos por captor ou captores tipo Franklin, o que determina o numero de captores de para-raios é o tamanho da edificação; a largura x comprimento x altura do captor de para-raios em relação ao solo. Atualmente a norma tecnica permite considerar a ponta de um tubo metalico como captor de para-raios, assim como uma torre metalica também pode ser considerada um captor de para-raios. Basicamente, toda e qualquer parte metalica que possa ser atingida por uma descarga atmosferica, deve ser considerada no projeto do sistema de para-raios, assim sendo será naturalmente um captor de para-raios, por exemplo: ruflos, chamines, tanques metalicos, guarda-corpo, heliporto, escadas, estruturas metalicas de galpões, telhas de metal, mastros de antenas etc, em alguns casos o projetista não instala o subsistema de captação, pois já existe naturalmente, apenas interliga ao subsistema de descidas ou subsitemas de aterramentos. Por fim, outra forma de se obter um bom meio de captação de para-raios é instalar cabos de cobre nú com 35mm2 de seção, em torno de todo perimetro da edificação, mais cabos transversais, formando uma grande gaiola de faraday ou atraves de fitas de aluminio com no minimo 70mm2 de seção, tudo conforme determina a norma tecnica de para-raios NBR 5419:05.

NOTA: toda estrutura a ser protegida por sistema de para-raios, que tenha mais de 10mts de altura em relação ao solo deve receber um cabo em torno de todo perimetro, como complemento do sistema de para-raios, sendo uma exigencia da NBR 5419:05, norma tecnica de para-raios.

Os subsistemas de descidas de para-raios podem ser compostos por cabos de cobre nú com 16mm2, caso a edificação tenha até 20mts de altura, acima disso devem ser utilizados cabos para-raios de cobre nú com 35mm2 ou fitas de aluminio com 70mm2, com todas as descidas interligadas por aneis a cada 20 mts, conforme determina a norma tecnica NBR 5419:05. Os pilares das estruturas metalicas, desde que a condução eletrica seja garantida, também poderão ser utilizados com descida natural de para-raios, evitando gastos com cabos de cobre nú ou fitas de aluminio, e melhorando a manutenção do sistemas de para-raios, pois será mais dificil de sofrer vandalismos ou furtos de cabos de para-raios.

NOTA: em muitas instalações de para-raios é aconselhavel a utilização das fitas de aluminios ou dos aços das estruturas metalicas ou do concreto armado devido aos casos frequentes furtos de cabos de para-raios. Outra dica; no minimo devem ser feitas duas descidas de para-raios, por edificação, mesmo que seja uma pequena construção. Quando as edificações com para-raios forem muito amplas (shopping centers, galpões de logisticas, grandes industrias), com mais de 40 (quarenta) metros de largura dever-se-á instalar diversas descidas de para-raios dentro do volume a proteger.

Os subsistemas de aterramentos de para-raios podem ser formados pela propria estrutura de aço contida nas fundações, sapatas, colunas e baldrames das edificações, seja o alicerce de um condominio, ou clube ou industria ou igreja ou fazenda ou sitio ou chacara ou de uma simples residencia. A quantidade de metal existente nas fundações do concreto armado é muito grande e encontra-se protegida contra a corrosão, devido estar envelopada no concreto que é hidroscopico e apresenta alta condutibilidade, maior que a terra preta de jardim, considerado um dos solos mais condutores nos projetos de para-raios. Outra forma de obter-se um bom aterramento, seja de para-raios, ou sistema eletrico é a utilização de haste de alta camada, ou seja; com 254 micras de cobertura de cobre sobre uma barra redonda de aço de no minimo 2,40m de comprimento x 5/8", conhecida por haste copperweld, as quais deverão ser cravadas ao solo, no minimo 02 (duas), por determinação normativa e no máximo o numero suficiente para obter uma boa denagrem ao solo das correntes eletricas oriundas do subsistema de captação de para-raios. Para determinar esta medida são utilizados medidores tipo terrometros, que simulam a descarga atmosferica em menor proporção e depois comparam com a tensão residual que o solo conseguiu drenar atraves do subsistema de aterramento de para-raios.

NOTA: mais importante que um bom aterramento de para-raios, com medição ohmica bem baixa (NBR 7117:81 - Medição da resistividade do solo pelo método dos quatro pontos - Wenner), é a equalização dos aterramentos, como terra unico (Teoria do Barco) e a instalação do BEP (Barra de Equalização de Potenciais) conforme determina a norma tecnica de instalações de baixa e medias tensões para-raios NBR 5410. É proibido por norma tecnica a utilização de aluminio dentro do solo no aterramentos de para-raios ou aterramento eletrico ou simples interligações.

COMO FUNCIONA UM SISTEMA DE PARA RAIOS?

Basicamente um bom sistema de para-raios funciona drenando ao solo, o máximo da corrente eletrica presente em uma descarga atmosferica. Quanto maior for o percentual de corrente eletrica encaminhada ao solo, melhor será a eficiencia do sistema de para-raios, lembrando que nenhuma instalação de para-raios consegue conduzir 100% da descarga atmosférica que atinge um para-raios (SPDA). O sistema de para-raios irá equalizar (igualar) o potencial (tensão) da nuvem com a do solo, ou seja; se a nuvem tem uma corrente eletrica muito alta, quando esta passar por cima da instalação do para-raios um lide descendente (raio caindo) ou lide ascedente (raio subindo) atingirá a instalação de para-raios, será um grande curto circuito, gerando uma enorme faisca ou centelhamento (raio - relampago).

NOTA: O raio pode subir ou descer depende se a nuvem estiver positiva ou negativa, se a nuvem for positiva em relação ao solo (terra) o raio sobe e vice-versa. Uma vez equalizada as cargas eletrostáticas (anuladas), pelo para-raios, o raio cessa, assim como os seus efeitos, que duram menos de milésimo de segundo, a brincadeira do pente que se esfrega no cabelo e depois atrai os pequenos pedaços de papeis e estes ficam presos por um tempo e depois caem, somente atraindo novamente papeis se esfregar outra vez e carregar com mais energia eletroestatica é a melhor analogia com o funcionamento de uma instalação de para-raios ou um sistema de para-raios, apenas em proporção extremamente menor.

QUAL É O MELHOR SISTEMA DE PARA RAIO?

O melhor sistema de para-raios é aquele que consegue drenar ao solo a maior parte da corrente da descarga atmosferica, de forma homogenea entre as descidas de para-raios, evitando grandes diferenças de potenciais no solo ou entre as descidas do para-raios. Traduzindo, o principal motivo da queima de aparelhos eletro-eletronicos e acidentes com pessoas por raios, se deve a tensão residual que fica no solo ou entre as partes metalicas da edificação e o solo, por isso a norma tecnica NBR 5419:05 e NBR 5410 orientam a interligar todas as partes metalicas, carcaças de equipamentos, ao para-raios, assim como as demais normas tecnicas pertinentes, em analogia é como o antigo "fio terra" do chuveiro, quando os canos era metalicos. Tudo deve estar no mesmo potencial (mesmo terra), para-raios, condutores de proteção eletrica, estruturas metalicas, cabos terras etc.

NOTA: para ilustrar melhor o que é diferença de potencial em relação ao para-raios, diz o dito popular que o caipira brasileiro ao se deparar com uma situação de raios, ele passa a andar abaixado e pulando de pé em pé, alternadamente, e nunca colocando os dois pés ao mesmo tempo no solo, atitude que demanda de sabedoria, senão vejamos; quando o caipira está em um campo aberto, sem sistema de para-raios, ele abaixa e dificulta que os raios o atinja, e se o raio atinjir uma arvore proxima, esta será um para-raios natural, a corrente eletrica se espalhará por todo solo (tensão de passo), cada metro quadrado deste solo terá uma energia potencial e se neste instante os dois pés do caipira estiver em contato com o solo, haverá a circulação de corrente eletrica entre uma perna e a outra, diferente de estar com um pé só na terra, pois a eletricidade sempre necessita de dois pontos para conduzir! Assim sendo, em analogia, também se explica porque na falta de para-raios, o gado sofre mais que o ser humano (maior tensão de passo).



UM RAIO CAI VARIAS VEZES NO MESMO LUGAR?

Sim, um raio cai duas ou mais vezes no mesmo lugar, inclusive os projetos de para-raios direcionam a isto, pois não podemos eliminar os raios, somente conduzi-los melhor pelos sistemas de para-raios. A incidência na torre Eifel (França) e no Empire State (USA) é da ordem de 40 (quarenta) descargas por ano, sendo mais um mito desfeito na area dos para-raios.

NOTA: Alias, até sem chuva há influencias; como estamos lidando com energia eletroestica, o simples fato que ter um bom sistema de para-raios, em epocas de estiagem (ou ar seco) a instalação de para-raios irá drenar parte da energia eltroestatica que atinge o sistema de para-raios, cabo eletricos aéreos, mastros de antenas etc, evitando pequenos surtos eletroestaticos que poderiam atingir instalações eletricas e equipametos eletro-eletronicos muitos sensiveis (EES), as instalações de para-raios não possuem esta finalidade especifica, mas acabam funcionando também em tempo seco, época em que se recebe choques até em maçanetas de automoveis, blusas de lã etc. O Ideal é instalar os DPS (Dispositivos de Proteção de Surtos), conforme orienta a norma tecnica ABNT NBR 5410 (Instalações Elétricas). 

PARA-RAIO GAIOLA DE FARADAY É MELHOR?

Sim, se estivermos tratando de sistemas de para-raios para proteção mais criticas, a gaiola da faraday será a melhor opção, desde que respeitadas todas as orientações da norma tecnica de para-raios. A gaiola de faraday tem a caracteristica de blindar melhor o volume a proteger e se consideramos as ferragens da estrutura do concreto armado ou as estuturas metalicas, diversas gaiolas de faraday haverão naturalmente, reforçando o sistema de para-raios. O principio da gaiola da faraday é que o volume a proteger terá uma blindagem contra a entrada de ondas eletromagneticas, bem como a saida de ondas eletromagneticas, desde que a gaiola de farady esteja devidamente aterrada ao sistema de para-raios (SPDA). Para efeitos de calculos e projetos consideramos os raios como componentes de fortes ondas eletromagneticas, na ordem de megahertz.




BENJAMIN FRANKLIN - PARA-RAIO?

Benjamim Franklin, inventor do para-raios, nada mais fez do que transferir o potencial do solo para cima, assim como as instalações de para-raios o fazem, necessariamente o ponto de entrada do raio deve ser o mais alto possivel (captação pelo poder das pontas), como ocorreu quando Benjamin Franklin empinou a pipa, com um condutor metálico (fio) interligado ao solo, promovendo assim uma instalação de para-raios móvel.

É comum os estudiosos lançarem foguetes de metal, presos a cabos de cobre, interligados ao solo, assim provocam a descida do raio, por uma instalação de para-raios experimental. Teoricamente, se tivessemos um cabo metalico "preso" as nuvens e muito bem aterrado não haveriam raios na Região, apenas condução eletrostatica periodicamente, seria um grande sistema de para-raios "preventivo", pois não teriamos a formação das grandes ondas eletromagneticas geradas pelos raios, quando passam pela atmosfera e que danificam muitos eqipamentos eletro-eletronicos sensiveis (ESS).

Quando um raio atinge uma arvore na cidade, ou um transformador da rede eletrica ou uma torre de rádio, uma forte onda eletromagnetica é gerada, a qual se espalha por quilometros, induzindo eletricamente tensões de surtos na ordem de milhares de volts, que circularão pelos cabos de antenas, cabos de CFTV, rede 110/220V, fiação de alarmes, telefonia etc, danificando componentes eletronicos, placas, circuitos elétricos, fontes etc por todo Bairro.

Benjamin Franklin deu inicio aos estudos destes fenomenos, poderém somente nas ultimas decadas, com a massificação de instalações de equipamentos digitais, micro-processados, EES (Equipamentos Eletronicos Sensiveis) que as normas tecnicas foram sendo constantemente atualizadas e aprimoradas, em particular, as normas de para-raios e aterramentos eletricos, com enfase na equalização, gaiola de farady e utilização das ferragens da armadura do concreto armado.


Perguntas e Respostas sobre sistemas de Pára-Raios (SPDA)



    1.0 Ouvi sobre um sistema de pára-raios europeu, posso importar?



Diversos são os fabricantes européus de pára-raios (SPDA) e acessórios, porém mesmo que fossem mais eficientes que os nossos sistemas de para-raios (SPDA), o que é dificil, assim mesmo não seria indicado substituir pelos os nossos sistemas de para-raios, pois aqui no Brasil há uma exigencia legal em instalar para-raios (SPDA) dentro da NBR 5419, não fazer desta forma significa ir na contra-mão das leis trabalhistas (NR 10), civis e consequentemente penais.


2.0 Na minha casa, posso eu mesmo instalar o sistema de PARA RAIOS?

Claro que sim, e assumirá os riscos, não sendo obrigado seguir a norma tecnica, o que é totalmente desaconselhável. Porém se tiver empregados, poderá colocar a vida deles em risco, o que é condenável pela NR 10, que determina seguir as normas tecnicas da ABNT.

NOTA: se ao inves disso, a instalação for executada por um profissional este será obrigado a seguir a norma tecnica NBR 5419 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Tecnicas), conforme determina a Lei Federal 8078, artigo 39, inciso VIII, e estar habilitado, por exemplo: como engenheiro eletricista, sob pena de exercicio ilegal de profissão. 

3.0 - Como instalar um PARA RAIOS num sitio ?

Parece algo obvio, mas é importante frisar: o raio não faz qualquer distinção se o ponto de descarga será num sitio ou residencia urbana ou industria ou igreja ou clube ou etc. O lide descendente (raio que desce) ou lide ascendente (raio de sobe) irá se formar preferencialmente entre a nuvem eletricamente carregada e o ponto condutor (captor do pára-raios ou arvore ou torre ou antena ou etc) mais proximo dela, por isso os pontos mais altos são os escolhidos para se instalar um sistema de pára-raios.

Nota: uma vez que o lide descedente ou ascedente se formou o raio começa a ocorrer como um grande curto-circuito entre nuvem e terra, porém em nanos segundos, no meio do percurso do raio, outros lides irão surgir "enxergando" outros pontos para descarregar sua enorme corrente, atribuindo a descarga atmosferica (raio) um formato de "raiz". Por isso, no sitio não basta a instalação de um simples captor de para-raios, a descarga atmosferica poderá atingir outros pontos adjacentes, procure uma empresa séria de instalação de para-raios, que siga a risca a norma tecnica da ABNT NBR 5419 e se desejar também proteger os equipamentos eletronicos sensiveis (EES), instale DPS (Dispositivos de Proteção de Surtos) conforme NBR 5410.


4.0 - As antenas, tubulações metalicas e torres devem ser ligadas ao sistema de PARA RAIOS (SPDA)?

Na realidade tudo que for metalico e possa ser atingido por um raio deve ser considerado no projeto de para-raios, conforme orienta a norma tecnica NBR 5419, vejamos a seguir: Norma técnica de pára-raios, item 5.1.1.4.1: "Quaisquer elementos condutores expostos, isto é, que do ponto de vista físico possam ser atingidos pelos raios, devem ser considerados como parte do SPDA". 


5.0 - Na minha Região tenho dificuldades em achar material de PARA RAIOS galvanizado a fogo?

Felizmente a norma tecnica de pára-raios não permite mais a utilização de galvanização simples ou eletrolitica, a qual sabemos ser muito fraca, não resistindo à intemperies. Segurança é algo levado muito sério na norma tecnica de para-raios, mastros, suportes, conexões e acessorios em geral tem que suportar anos em bom estado de conservação, veja o que diz a norma técnica de pára-raios, tabela 4. Nota: "Os condutores e acessorios de aço (exceto inox) devem ser protegidos com uma camada zinco aplicado a quente (fogo) conforme a NBR 6323, ou com uma camada de cobre com espessura de 254 microns, conforme NBR 13571."
    

6.0 - O que significa a equalização do sistema de PARA RAIOS (SPDA)?

Equalização é um dos pontos mais importantes no projeto de para-raios e na instalação elétrica, a norma técnica de para-raios NBR 5419 atua em conjunto com a NBR 5410 neste quesito. Veja como fazer uma barra de equalização conforme a norma de para-raios: Norma técnica de pára-raios, item 5.2.1.3.3: "Nota - A ligação equipotencial deve ser através de uma barra chata de cobre nu, de largura maior ou igual a 50 mm, espessura maior ou igual a 6 mm e comprimento de acordo com o número de conexões, com o mínimo de 15 cm."

 7.0 -Como saber se o raio caiu por perto - PARA RAIOS?

O raio ao cair num sistema de pára-raios (SPDA) além do centelhamento gera um relampago e o aquecimento dos gases da atmosfera que trafegou, expandindo rapidamente estes e gerando o trovão, sendo possivel calcular a distância entre o para-raios (SPDA) e o observador; a velocidade do som no ar é cerca de 330 metros por segundo. Portanto, conte os segundos desde o instante do relâmpago até ouvir o trovão, divida por 3 e terá a distância aproximada até o sistema de para-raios (SPDA) que absorveu a descarga atmosférica.

8.0 - Minha empresa está ao lado de um condominio alto, preciso de PARA RAIOS?

Mesmo que sua empresa seja terrea, e o prédio do condominio vertical tenha uns 20 andares, com um sistema de pára-raios estritamente dentro da norma tecnica ABNT, voce ainda precisará de um sistema de para-raios, de toda documentação do projeto da instalação do para-raios, com laudo tecnico assinado por um engenheiro responsável pelo SPDA, esta será uma blindagem juridica. Também é importante resaltar que o raio ao definir que vai descarregar sua corrente em um determinado sistema de pára-raios, ele no meio do caminho irá normalmente se ramificar em dezenas de outros pequenos raios, formando algo parecido com uma raiz, e cada derivação dessa pode atingir as edificações vizinhas, por isso que a norma tecnica exige uma proteção global.

9.0 - Quando o assunto é PARA RAIOS, muito se ouve, o que realmente se pode fazer?

Realmente é isto que presenciamos no mercado há mais 25 anos, o Grupo Manhattan surgiu da eletronica industrial e da segurança eletronica, nestes segmentos é comum se falar em blindagem de circuitos, em ondas eletromagnéticas, em terra único, em gaiola de faraday, em efeitos da eletroestática, em ondas estacionárias, em impedância, em reatância e demais conceitos tecnicos que vão muito além da eletricidade comum. As descargas atmosfericas (raios) devem ser interpretadas como enormes ondas eletromagneticas, que atingem os sistemas de pára-raios (SPDA) e tudo que está sua volta, induzindo fortes correntes eletromagnéticas em tudo que for condutor ao solo ou dele à nuvem, é antes de mais nada um entendimento conceitual. É um grande erro projetar sistemas de pára-raios copiando outro feito em local diverso, a base técnica é válida mas a cópia não. Em suma, o que não se pode fazer é ir em desencontro com as normas tecnicas, que "el passant" é um compêndio de importantes conceitos técnicos sobre instalações de pára-raios (SPDA), aterramentos elétricos, compatibilidade eletromagnética etc.



OBS: Este artigo pode ser utilizado, total ou parcial, para fins academicos ou comerciais, desde que se coloque um link para esta página, mencionar a fonte. Este ano de 2010 já morreram muitas pessoas vitimas de raios e choques elétricos, a falta de informação é muito grande, colabore, divulgue este conteúdo, coloque um link em seu site.

10.0 - Tenho nobreak, estou protegido contra os raios?

Sim precisa, os no-breaks não fazem a função de pára-raios ou supressor de surtos , se sua intensão é proteger alguns equipamentos eletro-eletrônico tipo; computador, central de telefonia, elevador, PLC, controle eletrônico, painel de comando, central de alarme, portão automático, é necessário a instalação de supressores de surtos ou protetores de surtos , e a instalação de um sistema de pára-raios, conforme exigência da NBR 5419. 

11.0 - Já tenho aterramento elétrico, preciso de outro aterramento para o computador?

Sim, pois o aterramento elétrico se destina a rede elétrica e tem a sua função de retorno elétrico, interligado na entrada da rede ao cabo neutro, na grande maioria das instalações elétricas residencial, independente do sistema de pára-raios ou aterramento de eletro-eletrônicos, que devem ser executados interligando ao cabo terra na cor verde ou verde amarelo “brasileirinho” que serve o terceiro pino das tomadas elétricas. A norma técnica determina a equalização destes aterramentos à instalação de pára-raios. 6.4.2.4.1 Em qualquer instalação deve ser previsto um terminal ou barra de aterramento principal e os seguintes condutores devem ser a ele ligados: a) condutor de aterramento; b) condutores de proteção principais; c) condutores de equipotencialidade principais; d) condutor neutro, se disponível; e) barramento de equipotencialidade funcional (ver 6.4.8.5), se necessário; f) condutores de equipotencialidade ligados a eletrodos de aterramento de outros sistemas (por exemplo, SPDA). 



    12.0 - O cabo de pára-raios pode encostar na parede?



Sim atualmente pode, na década de 90 a norma técnica de pára-raios foi alterada e passou a permitir os cabos de descida de pára-raios encostados na parede ou até embutidos, desde que não haja risco de incêndio. Nas instalações de pára-raios isolados, os cabos captores devem ficar distantes da cobertura ou telhados, pelo menos 01m.


13.0 - Quando devo fazer manutenção no pára-raios?

Anualmente, embora a norma técnica de pára-raios permite a revisão no sistema de pára-raios a cada 02 anos, também exige uma revisão completa sempre que houver a incidência de uma descarga atmosférica no sistema de pára-raios, como a maioria dos sistema de pára-raios não possuem contadores de raios, e também por prevenção, o ideal é fazer a manutenção da instalação de pára-raios e medição ôhmica, anualmente.


14.0 - Quanto custa um pára-raios?

Esta é a pergunta que todos os leigos tendem a fazer logo de inicio, e normalmente não recebem uma resposta direta, simplesmente porque pára-raios não é um produto de prateleira e sim uma prestação de serviços do ramo da engenharia elétrica. Se pára-raios fosse algo simples como instalar uma antena de TV, ou rede elétrica residencial, os próprios eletricistas poderiam executar e se responsabilizar, mas a legislação não permite. Portanto, um sistema de pára-raios tem como custo a soma dos valores de mão de obra de engenharia, a braçal para instalação e os materiais que o projetista irá determinar conforme as exigências da norma técnica de pára-raios.


16.0 - Pára-raios atrai raios?


Os pára-raios não atraem raios, isto é mais um mito. Se os pára-raios atraíssem os raios, a legislação iria proibi-los, pois aumentariam o risco ao consumidor uma vez que não garante 100% de eficiência. É sabido que uma grande descarga de energia deve ter controle, caso contrário ela se espalha e pode atingir pontos indesejados. O sistema de pára-raios conduz ao solo a descarga atmosférica que atinge o captor de pára-raios, evitando que esta descarga atmosférica, na ordem de milhões de volts e centenas de milhares de amperes atinja pontos vuneraveis, funciona similar ao cabo “ladrão” da caixa d'agua quando o volume ultrapassa o limite de vazão normal 

16.0 - Cada vez que chove o meu moldem queima, o que fazer?

O ideal é instalar um conjunto de supressor de surtos ou protetor de surtos , que deve comportar 03 níveis de proteção, que sejam; primeiro nível na entrada da rede elétrica fornecida pela concessionária, depois o segundo nível na caixa de distribuição elétrica, onde normalmente ficam os disjuntores que protegem o circuito elétrico que serve o moldem e equipamentos adjacentes, por fim no moldem, computador, impressora, monitor, etc que devem receber mais o protetor de surtos de terceiro nível. Este tipo de proteção, composto por 03 níveis, é denominada proteção em cascata, pois vai reduzindo os efeitos das descargas atmosféricas, desde a entrada da rede elétrica, até o ponto de consumo. É importante existir um bom sistema de aterramentos, instalação de pára-raios e equalização. Outra forma é desligar o moldem de tudo que mantenha contato com o meio externo, como se fosse guardá-lo na caixa, utilizar fibra óptica ou wireless são outras opções a considerar. 

17.0 - Estou no 10º andar, tem como fazer aterramento elétrico para o computador?

O senhor deve considerar a entrada da rede elétrica do seu apartamento ou sala comercial como a entrada principal, em analogia a uma casa ou relógio de concessionária eletrica, instalando os protetores de surtos , nos 03 níveis de proteção, e utilizar como aterramento elétrico um cabo de cobre que sobe pelo poço do elevador ou utilizar as ferragens do concreto armado, na altura do seu pavimento, para promover um aterramento elétrico. Nunca utilizar o cabo de descida da instalação de pára-raios. 



     Fonte www.para-raios.com.br



    Homem é atingido por raios duas vezes e não morre
      Veja o vídeo em que mostra o raio atingindo 2 vezes a mesma pessoa em menos de um minuto.






AS LENDAS

A sabedoria popular, nem sempre tão sábia, criou uma série de noções falsas que podem levar à tragédia:
Lenda: Se não está chovendo não caem raios.


Verdade: Os raios podem chegar ao solo a até 15 km de distância do local da chuva.


Lenda: Sapatos com sola de borracha ou os pneus do automóvel evitam que uma pessoa seja atingida por um raio.


Verdade: Solas de borracha ou pneus não protegem contra os raios. No entanto, a carroceria metálica do carro dá uma boa proteção a quem está em seu interior; sem tocar em partes metálicas. Mesmo que um raio atinja o carro é sempre mais seguro dentro do que fora dele.


Lenda: As pessoas ficam carregadas de eletricidade quando são atingidas por um raio e não devem ser tocadas.


Verdade: As vítimas de raios não "dão choque" e precisam de urgente socorro médico, especialmente reanimação cardio-respiratória.


Lenda: Um raio nunca cai duas vezes no mesmo lugar.


Verdade: Não importa qual seja o local ele pode ser atingido repetidas vezes, durante uma tempestade. Isto acontece até com pessoas. O guarda florestal norte-americano Roy Sullivan foi atingido sete vezes durante sua vida. Sofreu pequenas queimaduras, contusões, tombos e roupas rasgadas. Hoje, aposentado, Roy mora numa casa reboque com um pára-raios em cada quina.





PÁRA-RAIOS

A melhor proteção contra raios é oferecida pela pára-raios, aparelho relativamente simples desenvolvido por Benjamin Franklin em 1752. Consta de três elementos principais - um mastro com captador, um aterramento e um cabo de ligação preso a isoladores. Não obstante a simplicidade, os parâmetros obedecem a especificações técnicas que obrigam a contratação de pessoal ou firma com qualificações adequadas para a instalação do pára-raios.

A zona de atuação do pára-raios faz um ângulo de 55º com a ponta do captor formando um cone de segurança.

Mas, atenção: o único tipo de pára-raios permitido é o "Franklin", já que o "radioativo" está proibido desde 1989.




MEDIDAS DE SEGURANÇA

Como nem sempre se pode contar com a proteção de uma pára-raios é conveniente saber que, durante uma tempestade:

►É extremamente perigoso ficar em espaços abertos, praias, botes, topo de elevações e embaixo de árvores;

►É também perigoso estar próximo a torres e redes de alta tensão, cercas metálicas, varais de roupas, num carro com a porta ou a janela aberta, sobre um cavalo ou um trator, dentro de casa frente a uma janela aberta;

►O refúgio mais seguro é uma construção sólida protegida com pára-raios, grandes prédios sem pára-raios, automóveis com janelas fechadas, cavernas, um grupo de árvores (bosque);

►Dentro de casa: afaste-se de objetos metálicos, janelas, portas abertas; não fale ao telefone, não tome banho, desligue aparelhos elétricos das tomadas;

►Em muitas ocasiões, durante uma tempestade, uma pessoa pode sentir que vai ser atingida por um raio, porque a pele começa a formigar e os pelos do corpo se eriçam. Se isto acontecer, não deite no chão, apenas se agache, assumindo a posição de segurança mostrada na ilustração. Se houver um grupo de pessoas, elas devem se espalhar rapidamente.





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